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Qual item se enquadra serviço de instalação de grama sintética

Paulo Henrique

Paulo Henrique

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Auditor
há 2 anos Sexta-Feira | 14 maio 2021 | 15:47

Pessoal, boa tarde.
Gostaria de saber de vocês qual o item correto, na Lei Complementar 116 (ISS), que se enquadra o serviço de instalação de gramas sintéticas. Não encontrei o item correspondente, e na nota fiscal que estou auditando, consta o código 14.02 (Assistência Técnica), que creio não ser este.

Agradeço desde já o apoio.

Paulo Henrique
Juliano Ferreira

Juliano Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 2 anos Quinta-Feira | 20 maio 2021 | 11:03

Bom dia,

14.02 - Assistência técnica não é. Seria se fosse o vendedor ou outra empresa autorizada pelo vendedor para fazer manutenção na grama sintética com o intuito de manter em condições de uso.

Agora, temos o 7.02: Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS) .

Como não tem maiores informações, pra mim, isso é uma obra (como poderia ser talvez o 7.06 ou 14.06). A instalação de grama sintética equivale a instalação de pisos e azulejos, por exemplo.

ATT

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