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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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José Graal Vieira Cancela

José Graal Vieira Cancela

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 27 abril 2010 | 13:05

Olá queridos colegas!

No entendimento da legisção do Sintegra o que caracteriza o SEPD?

Ou seja usuario de SEPD são somente aqueles que registram os livros fiscais eletronicamente (livros de entrada, saídas, inventario, etc)?

Quanto ao aplicativo comercial e a ECF utilizadas pelas empresas não seria SEPD.
ou seja estes aplicativos comerciais utilizados na empresas eles fornece (layout) para a montagem dos arquivos magneticos ou seja os registros 10, 11, 50, 60, etc. A serem validados e transmitidos para o sintegra?

FERNANDO LUCAS GONÇALVES

Fernando Lucas Gonçalves

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 30 junho 2010 | 10:50

Bom dia...
Aproveitando a pergunta do José, como devo proceder para emitir notas fiscais, caso o SEPD apresente problemas?
Posso emitir através de talão Mod. 1 ou devo preencher o formulário através de máquina de escrever?

Abraços.

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