Mayco Albuquerque
Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)Atualmente a partir do dia 01de maio entrou em vigor o selo fiscal aqui no estado do Pará, a empresa em questao em uma industria de agua mineral e optante do simples nacional (Anexo II), onde segundo a legislação na compra do selo fiscal deve se adiantar 30% na aquisição dos selos fiscais, quando fechar o mes deve ser pago o restante dos 70%, em que campo na geração da guia DAS vai ser feito o abatimentos desses 30% de icms ja pagos antecipadamento ?
Decreto Nº 1342 DE 25/02/2021
O contribuinte, na condição de substituto tributário, deverá efetuar o recolhimento de 30% (trinta por cento) do ICMS devido ao Estado do Pará, incidente sobre as operações internas subsequentes com água mineral natural, água natural e água adicionada de sais minerais.
§ 1º A base de cálculo do imposto, para fins de apuração do imposto de que trata o caput deste artigo, é o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF ou, na sua falta, é o estabelecido no Boletim de Preços Mínimos de Mercado para a mercadoria.
§ 2º A parcela de 30% (trinta por cento) do ICMS da substituição tributária, será calculada mediante a aplicação da alíquota interna vigente para a respectiva operação sobre o valor da base de cálculo de que trata o § 1º deste artigo.