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SIMPLES NACIONAL SELO FISCAL AGUA MINERAL

MAYCO ALBUQUERQUE

Mayco Albuquerque

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Domingo | 16 maio 2021 | 19:03

Atualmente a partir do dia 01de maio entrou em vigor o selo fiscal aqui no estado do Pará, a empresa em questao em uma industria de agua mineral e optante do simples nacional (Anexo II), onde segundo a legislação na compra do selo fiscal deve se adiantar 30% na aquisição dos selos fiscais, quando fechar o mes deve ser pago o restante dos 70%, em que campo na geração da guia DAS vai ser feito o abatimentos desses 30% de icms ja pagos antecipadamento ?

Decreto Nº 1342 DE 25/02/2021

O contribuinte, na condição de substituto tributário, deverá efetuar o recolhimento de 30% (trinta por cento) do ICMS devido ao Estado do Pará, incidente sobre as operações internas subsequentes com água mineral natural, água natural e água adicionada de sais minerais.

§ 1º A base de cálculo do imposto, para fins de apuração do imposto de que trata o caput deste artigo, é o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF ou, na sua falta, é o estabelecido no Boletim de Preços Mínimos de Mercado para a mercadoria.

§ 2º A parcela de 30% (trinta por cento) do ICMS da substituição tributária, será calculada mediante a aplicação da alíquota interna vigente para a respectiva operação sobre o valor da base de cálculo de que trata o § 1º deste artigo.

JIMI ANALISTA FISCAL TRIBUTARIO BELÉM/PA

Jimi Analista Fiscal Tributario Belém/pa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 1 ano Quarta-Feira | 3 agosto 2022 | 14:33

Mayco Albuquerque,

acredito que como a industria é a susbtituta então não havera substituição no PGDAS.
"O contribuinte substituto deverá recolher o imposto de responsabilidade própria “por dentro do Simples Nacional” mediante cálculo no PGDAS, sendo que o imposto devido de responsabilidade por substituição tributária será calculado nos termos das demais empresas não optantes do SN e recolhido em guia própria."

"Em relação ao recolhimento do Simples Nacional no regime ICMS-ST para o contribuinte substituto.
O ICMS devido sobre as vendas será recolhido normalmente: ao preencher o PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples), a receita deverá ser informada como vendas ou revendas sem substituição tributária.
A diferença está em recolher o ICMS-ST, ou seja, o imposto devido pelas operações seguintes (distribuidor, atacadista e varejista), à parte do Simples Nacional.
No entanto, se for o contribuinte substituído — aquele que já recebeu a mercadoria com o imposto recolhido —, ele deverá separar essas vendas daquelas mercadorias que não foram recebidas com ICMS já recolhido por ST na hora de preencher o PGDAS."

Jimi Analista Fiscal-tributário Belém/Pará
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