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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Icms X Simples Nacional

LUIZ CARLOS BEGO UEDA

Luiz Carlos Bego Ueda

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 27 abril 2010 | 17:58

Caros Colegas,

Necessito da ajuda de voces em uma area que não tenho conhecimento, possuo um cliente com um pequeno comércio de venda no varejo de cosméticos, perfumes , shampoo, etc. A questão é a seguinte: esta empresa é optante pelo simples nacional , e compra produtos para revenda tanto de fornecedores de São Paulo como também de fornecedores de outros estados, exemplo: do estado de Goiás, cuja alíquota do icms interna deste estado conforme a nota fiscal é de 12% e aqui em São Paulo 18%, sendo assim , teria este cliente que recolher alguma diferença sobre o icms devido a questão da diferença de alíquotas interestaduais ?

Agradeço a todos desde já ! e aguardo alguma orientação sobre o assunto.

Cristiane Martins de Souza

Cristiane Martins de Souza

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 27 abril 2010 | 21:18

Boa noite,

Caro Luiz, vc terá sim que recolher diferença de aliquota, porém vc tem tb um questão muita complexa que são os produtos com ST , onde os mesmos ao entrarem em SP deverão ser recolhidos ST antecipadamente e neste calculo já está embutido a diferença.

Dá uma olhadinha no forum tem um trabalho ST não me recordo o nome do nosso colega mas tem o PDF anexado lá vc poderá tirar acredito uma boa parte senão todas as sua dúvidas.

Abç

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