x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 81

TRANSFERENCIA DE MERCADORIA ENRE FILIAIS

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 4 anos Sexta-Feira | 21 maio 2021 | 12:22

Cristiano Klein.

As operações internas de remessa de mercadorias, a qualquer título, entre estabelecimentos pertencentes à mesma pessoa, ou seja, de matriz para a filial ou vice-versa e de filial para filial, estão abrangidas pelo benefício fiscal do diferimento do imposto.

Fundamentos Legais: Livro I, art. 53, I, do RICMS.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, bacharel em Direito,  MBA em Gestão Tributária pela Universidade de São Paulo, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade