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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Duvidas no pagamento do ISS

Pereira

Pereira

Bronze DIVISÃO 4 , Estagiário(a)
há 4 anos Sábado | 22 maio 2021 | 18:08

Pessoal, cai de paraquedas na retenção.
Tenho uma empresa que é prestadora de serviço e pagamos o iss na apuração. Quando a empresa é a tomadora do serviço, como fica a questão do ISS? 
Eu preciso reter do cliente que me enviou a nota ? 

Marcio Rezende

Marcio Rezende

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 4 anos Domingo | 23 maio 2021 | 19:37

Boa noite!

Regra geral as retenções de ISS são definidas pela  LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 31 DE JULHO DE 2003

Art. 6o Os Municípios e o Distrito Federal, mediante lei, poderão atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação, inclusive no que se refere à multa e aos acréscimos legais.

II – a pessoa jurídica, ainda que imune ou isenta, tomadora ou intermediária dos serviços descritos nos subitens 3.05, 7.02, 7.04, 7.05, 7.09, 7.10, 7.12, 7.14, 7.15, 7.16, 7.17, 7.19, 11.02, 17.05 e 17.10 da lista anexa.

Então, salvo exceções,, se a sua empresa tomar serviços relacionados nos códigos acima deverá efetuar a retenção na fonte.

Atenciosamente,

Márcio Rezende
E-mail: [email protected]
What if God was one of us?

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