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Obrigatoriedade de cupom fiscal

RAFAEL NAGY

Rafael Nagy

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 16 anos Quarta-Feira | 28 abril 2010 | 13:53

Boa Tarde Patricia,

A empresa que ter uma Receita Bruta Anual superior a R$ 120.000,00 deverá adotar o Cupom Fiscal. Caso em 2010 supere esse limite em 2011 deverá adotar a Maquina ECF.

RICMS/00

Artigo 252 - O estabelecimento com expectativa de receita bruta anual superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) deverá adotar Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF com memória de Fita-Detalhe (MFD) (Convênio ECF - 1/98, cláusula sexta, IV, na redação do Convênio ECF - 1/00) (Redação dada ao "caput" pelo inciso III do art, 1° do Decreto 51.299, de 23-11-2006; DOE de 24-11-2006, efeitos a partir de 1°-11-2006)



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