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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ASSOCIAÇÃO E IMUNIDADE TRIBUTÁRIA

Luis Fernando Farah

Luis Fernando Farah

Bronze DIVISÃO 1 , Assistente Financeiro
há 4 anos Segunda-Feira | 24 maio 2021 | 14:02

Pessoal, boa tarde.

Estou abrindo uma empresa que presta serviços relacionados ao planejamento alimentar dos clientes, mediante pagamento de mensalidade. A principio será uma EPP optante pelo Simples Nacional.

Agora estamos fazendo um trabalho de acompanhamento com pequenos produtores rurais e planejando a criação de uma Associação sem fins lucrativos. Por meio da Associação, os produtores venderão seus alimentos diretamente aos mensalistas pelo preço de atacado (haverá um adicional de 10% para cobrir os custos de taxas de cartão, boleto, perdas e frete). 

As vendas serão diretamente realizadas pelo CNPJ da Associação e a EPP recebe as mensalidades pelos seus serviços. Através de um Termo de Parceria entre a EPP e a Associação, todo o processo de gestão de vendas será realizado em conjunto entre as duas organizações.

A Associação, ao promover ações de Segurança Alimentar, Assistência Social e Comércio Justo, poderá gozar de imunidade tributária nessas vendas diretas, visto que não há lucro nas operações?

Muito obrigado e abraços!

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