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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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CARGA TRIBUTARIA RJ - NCM 3059000

Amanda Leal

Amanda Leal

Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Fiscal
há 4 anos Segunda-Feira | 24 maio 2021 | 16:15

Boa tarde,

Industria do RS vende condicionador para comercio do RJ; Ambas gerais; 
Existe esta base legal:

Art. 4º A carga tributária das mercadorias a seguir indicadas, já incluído o percentual de 2% (dois por cento) destinado ao adicional do FECP, corresponderá à incidência da alíquota de:
I - 29% (vinte e nove por cento), para cigarro, charuto, cigarrilha, fumo e artigo correlato;
II - 27% (vinte e sete por cento), para perfume e cosmético; bebida alcoólica, exceto cerveja, chope e aguardente de cana e de melaço; e embarcação de esporte e de recreio.
fonte: Oculto1674&datasource=UCMServer%23dDocName%3AWCC303141&_adf.ctrl-state=lg4xx4ffs_172" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">www.fazenda.rj.gov.br

Minha duvida, se aplico 27% ou tenho que chegar a carga tributaria de 27%? E como chegar?

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