Marcelo Augusto
Prata DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeBoa tarde,
Empresa comercial optante do Simples Nacional sediada em Curitiba/PR, adquiriu de empresa industrial regime de tributação normal, sediada em Cascavel/PR,
produtos para revenda (NCM 5608.19.00) não sujeitos a substituição tributária, com ICMS diferido parcialmente em 33,33%, conforme item I do artigo 28, do
Anexo VIII do RICMS/PR.
1) Qual procedimento deve ser adotado pela adquirente com relação ao ICMS diferido?
2) Quando deve ser recolhido esse ICMS?
3) O pagamento deve ser feito mediante GR-PR? Qual código de receita?
4) Quais os acréscimos legais incidem pelo pagamento em atraso de citado imposto?