
Daniela Lacerda
Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal O Plano Recomeça Minas visa a retomada da atividade econômica no Estado de Minas Gerais e traz vários benefícios. Hoje, 26/05/2021, foi publicado o DECRETO 48.195/21 que dispõe sobre pagamento, com reduções e condições especiais, de crédito de ICMS instituído na LEI 23.801/21.
O crédito tributário relativo ao ICMS, com juros, multas e demais acrescimos legais vencidos até 31/12/2020 poderá ser pago com seguintes incentivos:
* Redução de 90% dos valores das penalidades e dos acréscimos legais para pagamento à vista;
* Redução de 85% dos valores das penalidades e dos acréscimos legais em até 12 parcelas iguais;
* Redução de 80% dos valores das penalidades e dos acréscimos legais em até 24 parecela iguais;
* Redução de 70% dos valores das penalidades e dos acréscimos legais em até 36 parecela iguais;
* Redução de 60% dos valores das penalidades e dos acréscimos legais em até 60 parecela iguais;
* Redução de 50% dos valores das penalidades e dos acréscimos legais em até 84 parecela iguais.
O saldo remanscente de parcelamentos em andamento poderá ser transferido para os parcelamentos em questão. Sendo que, restabelecerá multas, juros e eventual redução obtida no tributo.
O valor mínimo da parcela é R$500,00 e a primeira parcela, que deve ser recolhida até o dia 30/08/2021, será considerada a entrada prévia.
O requerimento será realizado através do SIARE acessando a empresa com certificado digital. Botão: RECOMEÇA MINAS.
Os benefícios aqui constantes não pederão ser aplicados aos débitos de impostos do SIMPLES NACIONAL declarados no PGDAS.
Caros, fiz um estudo para entender e requerer os benefícios para a empresa e decidi compartilhar. Peço que colaborem, caso tenham a acrescentar ou corrigir.
www.fazenda.mg.gov.br