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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ITCMD- até 2.500 UFESP

Aparecida Borges

Aparecida Borges

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 2 anos Quinta-Feira | 27 maio 2021 | 13:29


Fiz uma doação de 68k para minha mãe e meu irmão fez uma de 67k para minha mãe também , ambas doações no ano de 2020 , sendo estes valores
inferior a 2500 UFESP , cada doação está abaixo desse limite , a minha dúvida é : se minha mãe deve declarar isso no site da secretaria da fazenda preenchendo
o guia do ITCMD, mesmo sendo de doadores diferentes (eu e o meu irmão)  e estando abaixo do limite de 2500 UFeSp .

PS: já declarei isso no imposto de renda,   esse valores , tanto eu, minha mãe e meu irmão. 
 
Minha dúvida é : existe a necessidade de preencher a guia do ITCMD no site da secretaria da fazenda, isso é necessário?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 2 anos Quinta-Feira | 27 maio 2021 | 13:50

Perguntas e respostas ITCMD/SP:

Deve ser feita a declaração de ITCMD de transmissão de bens isentas nos termos legais?
SIM. 
Não deve ser confundida a isenção de pagamento com desobrigação de fazer a declaração de ITCMD.
A declaração de ITCMD deve ser feita sempre que houver transmissão de bens motivada por doação ou herança.
A obrigatoriedade de recolhimento do imposto dependerá de enquadramento da situação específica nas situações de isenção previstas na lei.

Rherison Jhones Davila da Silva

Rherison Jhones Davila da Silva

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 21 março 2022 | 19:26

A Fazenda Estadual de SP vai falar que precisa fazer a Declaração de ITCMD mesmo que seja isento na doação, mas leiam o item 1 do parágrafo único do artigo 25 do Decreto 46.655/2002 (Regulamento do ITCMD). Leiam também o texto publicado no site netCPA de 22/12/2015 chamado "ITCMD - Informações sobre a tributação" (link http://www.netcpa.com.br/comunidade/colunas/ver-coluna.asp?codigo=17673#.Yjj30TVv-Um ).

Questionei a Fazenda Estadual pelo Fale Conosco, no exemplo hipotético de um filho que declarou no DIRPF que recebeu doações mensais do pai para ajudar no aluguel, às quais não totalizaram no ano valor maior que 2500 UFESPs, logo doações isenta de ITCMD, perguntei à Fazenda se nesse caso podia deixar de fazer a declaração conforme dispensa do artigo 25, parágrafo único, e caso contrário se teria que fazer uma declaração para cada mês ou poderia ser somente uma declaração com o total do ano, e eles me mandaram a seguinte resposta:

As doações, ainda que isentas, devem ser declaradas ao Fisco, tendo em vista o cumprimento de obrigações acessórias previstas na legislação do ITCMD. Constatada omissão de declaração por meio de cruzamento de dados, o contribuinte pode ser incluído em Operação ou Plano de Trabalho de fiscalização. Mesmo com doação isenta. a orientação é de que seja efetuada ao menos uma declaração anual, de modo a compatibilizar com o declarado na DIRPF.

Transcrevo abaixo o citado artigo 25 do Regulamento do ITCMD-SP (grifo meu):
Artigo 25 - Na hipótese de doação, o contribuinte fica obrigada a apresentar, até o último dia útil dia útil do mês de maio do ano subsequente, uma declarada anual relativa ao exercício anterior, onde deverá relacionar e descrever todos os bens transmitidos a esse  titulo e respectivos valores venais, identificando os doadores e  donários, conforme disciplina estabelecida pela Secretária da Fazenda.
Parágrafo único - Fica o contribuinte dispensado de cumprir a obrigação prevista no "caput", quando:
1 - a somar das doações realizadas entre o mesmo doador e donatário, no  período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada exercício, não  ultrapassar o valor correspondente a 2.500 UFESPs e desde que se refiram apenas aos de pequeno valor, descritos na alínea "c" do inciso I do  artigo 6.º.

2 - todas as doações entre os mesmos doador e donatário tenham ocorrido  exclusivamente no âmbito judicial, hipótese em que deverá ser observado  somente o disposto no artigo seguinte.

No meu entender, o Decreto está dispensando de fazer a Declaração, o mesmo entende o autor do texto do site netCPA, mas o fisco fala o contrário, então não sei o certo.

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