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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ANTECIPAÇÃO DE ST (SEM PROTOCOLO E CONVÊNIO)

Lidiane  Ribeiro

Lidiane Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 27 maio 2021 | 16:08

Boa tarde!

Na empresa que trabalho, temos um cliente Revenda do estado do RS.

Efetuamos a venda das mercadorias no estado do ES, porém não tem protocolo é convênio entre estes dois estados.

Fazemos em comum acordo com a autorização do cliente antecipação de ST.

Minha dúvida é:

Quando gero a guia GNRE para a UF do RS os dados do contribuinte que devem constar são da empresa que revende ou do comprador(no caso o cliente).

NCM do produto:84439933 (produtos de informática).

Nayla

Nayla

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 4 anos Sexta-Feira | 28 maio 2021 | 10:11

Se não tem protocolo entre os Estados o vendedor não tem obrigatoriedade de recolher, fica sobre responsabilidade do comprador de recolher na Entrada se tiver ST no Estado dele.

Quanto a GNRE:

Na GNRE deve ser informado os dados de quem esta efetivamente recolhendo o imposto, porque se posteriormente dar problema no valor recolhido apenas a PJ que recolheu poderá contestar.

A empresa onde trabalho é do PR e sempre compra de SC e não temos protocolo com eles, então recolhemos quando a mercadoria chega em nossa empresa.

Lidiane  Ribeiro

Lidiane Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Fiscal
há 4 anos Sexta-Feira | 28 maio 2021 | 10:32

Bom dia,

Nayla.

Compreendi sua informação.

Mas como informei ,temos um acordo com o cliente aonde fazemos antecipação de ST ,para que não ocorra uma parada na barreira fiscal, por exemplo, que não prejudique nem o cliente e a empresa.

A minha dúvida é:

Como nós que recolhemos o imposto eu terei que emitir a GNRE com os dados do cliente no contribuinte ou vou emitir com os dados da minha empresa?


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