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Nota Fiscal emitida com erro

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 3 junho 2021 | 10:30

Bom dia Larissa.

Desde que não mude os dados reais do destinatário, deverá ser emitida carta de correção eletrõnica.

O emitente poderá sanar erros em campos específicos da NF-e por meio de Carta de Correção Eletrônica - CC-e, devidamente autorizada mediante transmissão à Secretaria da Fazenda ou de Carta de Correção, em papel, desde que o erro não esteja relacionado com:
1 - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação (para estes casos deverá ser utilizada NF-e Complementar);
2 - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
3 - a data de emissão da NF-e ou a data de saída da mercadoria.

Fonte:
Portal da Nota Fiscal Eletronica

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Juliano Ferreira

Juliano Ferreira

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 3 anos Terça-Feira | 8 junho 2021 | 10:11

Conforme postado pelo Hugo, emita carta de correção eletrônica corrigindo somente a razão social.

Isso acontece frequentemente porque as empresas acabam alterando  razão social e nem sempre avisam seus fornecedores.

Você entrega SPED Fiscal e EFD Contribuições? Nesse caso, também já corrija no seu cadastro para informar corretamente nessas declarações.

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