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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Recolhimento de ISS

Diaz

Diaz

Bronze DIVISÃO 4 , Estagiário(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 31 maio 2021 | 09:03

Bom dia, pessoal.

Estava analisando uma nota fiscal que chegou em meu setor e concluí que deveria ter o ISS retido na fonte. Conversei com o cliente e ele me mandou um print  com a mensagem emitida pelo portal da prefeitura de que o ISS não deve ser retiro. A empresa é do simples nacional e código do serviço é o 7.17. Será que é possível que o sistema da prefeitura esteja com a informação do recolhimento cadastrada de forma errada? Segue o link do código tributário do local da prestação e que também é o local da sede do prestador. Na página 39, artigo 108º confirma que para esse código o ISS será retido na fonte. Gostaria de saber se estou correto ou se há alguma outra informação que não estou analisando.
Desde já, obg a todos.

Código Tributário (eusebio.ce.gov.br)

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 4 anos Segunda-Feira | 31 maio 2021 | 09:50

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, bacharel em Direito,  MBA em Gestão Tributária pela Universidade de São Paulo, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário.
Juliano Ferreira

Juliano Ferreira

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 2 junho 2021 | 17:04

Boa tarde,

Se esse serviço foi prestado em Eusébio, o ISS deve ser retido para esse município conforme o link do código tributário municipal ali linkado. Até porque, de certa forma, esse serviço 7.17 é bem parecido com o 7.02 (desmembrado como se fosse uma obra de construção civil).

Att

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