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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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NOTA FISCAL EMITIDA ERRADA

Sahra Pereira Florencio Batista

Sahra Pereira Florencio Batista

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 2 junho 2021 | 17:19

Boa tarde

no dia 27/05 o cliente emitiu uma nota fiscal de 42 milhões o correto seria 42 mil, no dia 01/06/2021 ela observou o erro e emitiu uma nota de devolução da nota emitida no dia 27/05 de 42 milhões e logo depois emitiu a nota correta de 42 mil.
Minha duvida é faço uma denuncia espontânea referente a nota emitida no mes 5/2021, e como deve escriturar essas notas fiscais.
 

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 3 junho 2021 | 06:13

COLEGA
Qual o tipo da nota? Pelo texto aparenta ser de venda , e Isso?  Só foi emitida ou deu saída?  Houve transito com ela ou não?   Nota de devolução , quem emitiu ?    Enfim seu post esta falho em exposição de sua duvida. Aconselho a retornar com os detalhes todos, pois dependendo das informações e que poderemos orientar corretamente.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 3 junho 2021 | 10:22

Sahra, bom dia.

O maior problema foi a irregularidade ter sido sanada somente no mês seguinte e ao envolver dois períodos de tributação, a matemática realmente fica confusa.

Se a nota de R$42mm for de venda, mais complexo ainda, já que haverá sérios e distorcidos reflexos nos impostos devidos.

Tendo como amparo o Artigo 138 do Código Tributário Nacional (artigo trata da espontaneidade de procedimentos por parte do contribuinte antes da ação fiscal) sugiro fazer urgente ocorrência junto a Secretaria da Fazenda do seu estado, mediante anotação no RUDFTO - Registro de Ocorrências, solicitando esclarecimentos sobre os procedimentos a serem feitos e que não tragam prejuízos ao contribuinte, onde deverá de forma inequívoca, provar que o erário não teve prejuízos com o erro.

Caso possa e queira,  assim que a demanda estiver concluída e espero, satisfatoriamente para o seu cliente, poste aqui a resolução para nosso conhecimento.

Boa sorte.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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