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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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edney caetano

Edney Caetano

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 2 junho 2021 | 17:57

Boa tarde, 

Uma outra duvida, ainda sobre o diferencial.

Uma empresa de SP do ramo de venda de batata frita congelada, adquiriu o produto de uma empresa de Santa Catarina.  A nota fiscal saiu com a alíquota de 4% de ICMS. Como calcular o diferencial, pago 14% ou 6%?

Edney

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 4 anos Quarta-Feira | 2 junho 2021 | 18:41

Edney,

Na aquisição de bens e mercadorias, por empresa paulista, optante pelo regime do Simples Nacional, em operação interestadual, será devido o diferencial de alíquota resultante da diferença entre a alíquota interna desses produtos no Estado de São Paulo e a alíquota interestadual (Lei Complementar nº 123/2006, artigo 13, § 1º, inciso XIII, alínea h, combinada com artigos 2º, inciso XVI, § 6º e 115, inciso XV-A, alínea a, do RICMS/2000). 

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, bacharel em Direito,  MBA em Gestão Tributária pela Universidade de São Paulo, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário.

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