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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Obrigatoriedade de emissão de nota sem pagamento

CÉSAR AUGUSTO KONZEN

César Augusto Konzen

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 3 junho 2021 | 21:40

Pessoal: a empresa vendeu uma mercadoria e o cliente (que era amigo) não pagou, mas ficou com os produtos na promessa de pagar mais pra frente, sendo assim, a empresa não deu a nota fiscal, e somente após 2 anos terminou de pagar, então a empresa entregou a nota fiscal dando quitação do produto comprado. Tem algo errado nesta comercialização? Considerando que a empresa só deu a nota após receber todo dinheiro, visto que o acordo era de boca e o pagamento feito em dinheiro. Ou a empresa é obrigada a dar a nota mesmo sem ter recebido?

Jessica Camila Miranda

Jessica Camila Miranda

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 4 junho 2021 | 11:49

Bom dia César, pelo jeito a empresa usou a Nota Fiscal como uma duplicata, oque é errado, ele deveria ter entregado a nota assim que foi efetuado a compra.

Por regra a Nota Fiscal de produto deve ser emitida e disponibilizada para o consumidor a partir do ato da compra até a chegada da mercadoria para o mesmo.

Atenciosamente, Jéssica Camila, Auxiliar de contabilidade.

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