
Ludmila Martins
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalOlá, bom dia pessoal.
Alguém poderia gentilmente me explicar a diferente entre os códigos de DAE 317-8, 313-7 e o 209-7?
Em quais momento vou saber como usar o 313-7 e 209-7?
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Ludmila Martins
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalOlá, bom dia pessoal.
Alguém poderia gentilmente me explicar a diferente entre os códigos de DAE 317-8, 313-7 e o 209-7?
Em quais momento vou saber como usar o 313-7 e 209-7?
Pedro
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalBoa tarde,
- 209-7 Mercadoria ST com convênio para uso/consumo ou Ativo imobilizado e o remetente não efetuou o recolhimento;
- 313-7 Mercadoria ST com convênio para revenda e o remetente não efetuou o recolhimento;
Marcelo de Paula
Ouro DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeBom dia, pessoal!
No estado de MG ambas são recolhimento de ST.
A DAE "313-7" é utilizada quando há recolhimento de ICMS-ST por antecipação.
A DAE 209-7 é quando o ICMS-ST não foi recolhido pelo remetente da mercadoria por ser obrigação de quem as adquiriu.
Att,
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