Jessica Santos
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista FiscalBom dia.
Minha dúvida é a respeito da emissão de NF com DF como destinatário.
Empresa localizada no Rio de Janeiro com venda para Brasília.
Na maioria das vezes, sempre que o destinatário não possui IE utilizamos o CFOP 6108 com CST 000. Ao emitir para o DF, SEFAZ não autorizou.
Em pesquisa, verifiquei que o Distrito Federal – DF é um ente da federação peculiar, pois arrecada tanto o Imposto sobre Circulação de Mercadorias – ICMS quanto o Imposto sobre Serviços – ISS. Dessa forma, para destinatário do DF, mesmo não sendo contribuinte do ICMS (e sem cadastro no Sintegra) deve ser informada a inscrição estadual – IE que é o cadastro fiscal do distrito federal – CFDF, quando houver.
Informando o CFDF no lugar da Inscrição Estadual, devo continuar com o CFOP 6108 e CST 000? Ou transferir para o CFOP 6102?
Obrigada!!