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MEI e Extrapolou o limite

Valdete Marques

Valdete Marques

Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 9 junho 2021 | 16:11

MEI extrapolou o limite acima de 20% e efetuou vendas no CNPJ e CPF foi CIENTIFICADO de Procedimento Fiscal Exploratório a Receita Estadual de MInas Gerais solicita recolhimento de ICMS no percentual de 18% o correto não seria, sobre os valores extrapolados o recolhimento pelo aliquota do simples nacional e não pela aliquota cheia do Estado? Se o meu raciocinio estiver correto, qual a base legal?

Rmdcar

Rmdcar

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Tributário
há 2 anos Sexta-Feira | 17 setembro 2021 | 16:38

Boa tarde Valdete
Seu caso está no Art. 81 da Resolução CGSN 140/2018:

Art. 81. A exclusão do Simples Nacional, mediante comunicação da ME ou da EPP à RFB, em aplicativo disponibilizado no Portal do Simples Nacional, dar-se-á:
II - obrigatoriamente, quando:
a) a receita bruta acumulada ultrapassar um dos limites previstos no § 1º do art. 2º, hipótese em que a exclusão deverá ser comunicada:
1. até o último dia útil do mês subsequente à ultrapassagem em mais de 20% (vinte por cento) de um desses limites, produzindo efeitos a partir do mês subsequente ao do excesso; ou (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 30, inciso IV, § 1º, inciso IV; art. 31, inciso V, alínea “a”)



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