Ivan R
Bronze DIVISÃO 1, Contador(a) Boa noite colegas!
Desejo esclarecer uma dúvida rotineira, somos associação privada sem fins lucrativos, na qualidade de substituto tributário em que a legislação municipal me enquadre, devo realizar a retenção do ISS em todos os serviços tomados?
exemplo:
prestador de serviço emite uma nota de 5 mil, lucro presumido, na nota fiscal evidência as retenções federais e o ISS, entretanto para que eu consiga chegar no valor líquido evidenciado em nota, só há dedução das retenções federais, mostra como se o ISS ficasse devido por eles, nesta situação realizo a retenção e pago o valor líquido diferente do destacado em nota? Obrigado!