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DIFERENCIAL ALIQUOTAS SIMPLES NACIONAL - NF-E DEVOLUÇÃO

Jaqueline Brodoloni

Jaqueline Brodoloni

Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Fiscal
há 3 anos Terça-Feira | 15 junho 2021 | 11:49

Bom dia, 

Uma indústria têxtil optante pelo Simples Nacional de SP, comprou produtos para industrializar e SC em 03/2021 efetuou o recolhimento do diferencial de alíquotas 14%, pois a mercadoria veio a 4% e dentro de SP é 18%. Porem no mês de 05/2021 foi efetuada a devolução total desta compra, minha duvida é se posso abater esse diferencial recolhido em março e como isso deve ser feito?

Tem alguma legislação que posso me basear?

Desde já agradeço pelo retorno.
Jaqueline Brodoloni

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 15 junho 2021 | 15:15

Boa tarde


Toda compra está implícita a hipótese de uma devolução e posteriormente a remessa em garantia da mercadoria sem a obrigatoriedade de um novo pagamento, no qual não ensejaria um novo recolhimento do DIFAL.

No entanto, você pode entrar com pedido de restituição no Sefaz de sua jurisdição para que analisem o caso e decidam se é válida a restituição ou não.

Att.;

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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