Jaqueline Brodoloni
Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) FiscalBom dia,
Uma indústria têxtil optante pelo Simples Nacional de SP, comprou produtos para industrializar e SC em 03/2021 efetuou o recolhimento do diferencial de alíquotas 14%, pois a mercadoria veio a 4% e dentro de SP é 18%. Porem no mês de 05/2021 foi efetuada a devolução total desta compra, minha duvida é se posso abater esse diferencial recolhido em março e como isso deve ser feito?
Tem alguma legislação que posso me basear?
Desde já agradeço pelo retorno.
Jaqueline Brodoloni