x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 2.350

Auto de Infração IPI e Reconstituição da Escrita Fiscal

Flavio Novaes

Flavio Novaes

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 16 junho 2021 | 09:40

Bom dia

Sofremos um auto de infração referente ao IPI, de valores que não foram lançados em diversos períodos de apuração ( 2018 e 2019 ).

Foi aplicada Multa Isolada de 75% ( passível de redução ) Porém estou com dificuldade de compreender qual será o tratamento dado ao IPI em si.  E o auto menciona em um ponto que as infrações serão adicionadas a apuração do imposto OU não, em caso de reconstituição da Escrita Fiscal.

As questões são:

As DARFs geradas foram somente da Multa cód. 6939 ( MULTA DE OFICIO- IPI COM COBERTURA DE CREDITO ),  o IPI em si que não foi lançado as multas e a correção não são devidas nesta situação ?   

Temos que retificar As declarações que foram enviadas ajustando o IPI nas apurações ( ainda que a NF emitida não destaque o imposto ) ?  e assim o valor devido seja gerado E nos permita gerar as DARFs para quitação dos débitos ?  

Obrigado

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 17 junho 2021 | 18:29

As questões são:

As DARFs geradas foram somente da Multa cód. 6939 ( MULTA DE OFICIO- IPI COM COBERTURA DE CREDITO ),  o IPI em si que não foi lançado as multas e a correção não são devidas nesta situação ?   

R- Com certeza o saldo credor do IPI constante de sua escrita fiscal é maior do que o imposto levantado no auto, não é devido juros e nem correção. Por isso o fisco não lançou o principal e juros. Leia atentamente o auto.
     A multa foi lançada e se vc não vai impugnar deverá paga´-la com redução.
     Se vc fizer uma apuração do saldo credor vc poderá pagar esta multa por compensação com o saldo credor.

Temos que retificar As declarações que foram enviadas ajustando o IPI nas apurações ( ainda que a NF emitida não destaque o imposto ) ?  e assim o valor devido seja gerado E nos permita gerar as DARFs para quitação dos débitos ?  

R -Não, basta estornar  o valor levantado pelo Fisco no livro de apuração.



O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: