Flavio Novaes
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeBom dia
Sofremos um auto de infração referente ao IPI, de valores que não foram lançados em diversos períodos de apuração ( 2018 e 2019 ).
Foi aplicada Multa Isolada de 75% ( passível de redução ) Porém estou com dificuldade de compreender qual será o tratamento dado ao IPI em si. E o auto menciona em um ponto que as infrações serão adicionadas a apuração do imposto OU não, em caso de reconstituição da Escrita Fiscal.
As questões são:
As DARFs geradas foram somente da Multa cód. 6939 ( MULTA DE OFICIO- IPI COM COBERTURA DE CREDITO ), o IPI em si que não foi lançado as multas e a correção não são devidas nesta situação ?
Temos que retificar As declarações que foram enviadas ajustando o IPI nas apurações ( ainda que a NF emitida não destaque o imposto ) ? e assim o valor devido seja gerado E nos permita gerar as DARFs para quitação dos débitos ?
Obrigado