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Retorno de NF de industrialização

Solange França

Solange França

Bronze DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 29 abril 2010 | 23:12

Bom dia!

Uma empresa emitiu a nota fiscal de remessa para industrialização, com quantidade maior do que a enviada para a oficina de costura.
Como a oficina deverá proceder com a devolução desta nota fiscal já que a mesma não aplicou a mão de obra em cima da quantidade total das peças mencionada na NF?
A oficina emite a nota cojunta.
Desde já agradeço a colaboração.

Alex Rodrigues Rocha

Alex Rodrigues Rocha

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 15 anos Sexta-Feira | 30 abril 2010 | 08:33

Bom dia Solange! primeiro deixa eu te fazer uma pergunta? essa empresa é uma prestadora com cessão de material? optante pelo simles?

Conheço as tuas obras eis que tenho posto diante de ti uma porta aberta, que ninguém pode fechar, que tens pouca força, entretanto guardaste a minha palavra e não negaste o meu nome. ap. 3-8
Alex Rodrigues Rocha

Alex Rodrigues Rocha

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 15 anos Sexta-Feira | 30 abril 2010 | 09:29

Art. 305. Nas operações em que um estabelecimento mandar industrializar mercadoria, com fornecimento de matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem, adquiridos de outro, os quais, sem transitar pelo estabelecimento adquirente, forem entregues pelo fornecedor diretamente ao industrializador, observar-se-á (art. 42 do Convênio SINIEF s/n, de 15.12.70,):

I - o estabelecimento fornecedor deverá:

a) emitir nota fiscal em nome do estabelecimento adquirente, a qual, além das exigências previstas, conterá o nome, o endereço e os números de inscrição, estadual e no CNPJ do estabelecimento em que os produtos serão entregues, bem como a circunstância de que se destinam à industrialização;
b) efetuar na nota fiscal referida na alínea anterior o destaque do valor do imposto, quando devido, que será aproveitado como crédito pelo adquirente, se for o caso;
c) emitir nota fiscal, sem destaque do valor do imposto, para acompanhar o transporte da mercadoria ao estabelecimento industrializador, onde, além das exigências previstas, constará o número, a série, sendo o caso, e a data da emissão da nota fiscal referida na alínea "a", o nome, o endereço e os números de inscrição, estadual e no CNPJ, do adquirente, por cuja conta e ordem a mercadoria será industrializada;

II - o estabelecimento industrializador deverá:

a) emitir nota fiscal, na saída do produto industrializado com destino ao adquirente, autor da encomenda, na qual, além das exigências previstas, constará o nome, o endereço e os números de inscrição, estadual e no CNPJ, do fornecedor e o número, a série, sendo o caso, e a data da emissão da nota fiscal referida na alínea "c" do inciso anterior, bem como o valor da mercadoria recebida para industrialização, o valor das mercadorias empregadas e o total cobrado pelo industrializador do autor da encomenda, referente ao serviço e peças ou materiais por este eventualmente fornecidas;
b) efetuar na nota fiscal referida na alínea anterior, sendo o caso, o destaque do valor do imposto sobre o valor total cobrado do autor da encomenda, que será por este aproveitado como crédito, quando de direito.

Recebimento de materiais, no valor de R$ 1.000,00 - referente nota fiscal de remessa de cliente, para industrialização.

Na entrada dos materiais de terceiros a serem processados se lançará:

D - Estoques de Terceiros (Ativo Circulante)
C - Estoques a Industrializar (Passivo Circulante)
R$ 1.000,00

Posteriormente, na devolução dos materiais, são cobrados R$ 500,00 relativamente ao serviço de industrialização. Lançamentos por ocasião da saída da mercadoria:

a) Pelo registro da devolução da mercadoria industrializada:

D - Estoques a Industrializar (Passivo Circulante)
C - Estoques de Terceiros (Ativo Circulante)
R$ 1.000,00

b) Valor dos serviços de industrialização cobrados:

D - Clientes (Ativo Circulante)
C - Receita de Serviços de Industrialização (Conta de Resultado)
R$ 500,00

A Nota Fiscal emitida para retorno da industrialização conterá os seguintes Códigos Fiscais de Operação e Prestação:
a) 5.124/6.124 - que corresponde ao valor cobrado pela industrialização (correspondente à mão-de-obra e o das mercadorias empregadas no processo industrial);
b) 5.902/6.902 - retorno de mercadorias utilizada na industrialização por encomenda;
c) 5.903/6.903 - retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo.

Conheço as tuas obras eis que tenho posto diante de ti uma porta aberta, que ninguém pode fechar, que tens pouca força, entretanto guardaste a minha palavra e não negaste o meu nome. ap. 3-8
Pauline Guedes da Silva Lacerda

Pauline Guedes da Silva Lacerda

Bronze DIVISÃO 3 , Supervisor(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 19 julho 2010 | 14:47

Boa tarde,

Aproveitando a informação do Alex gostaria de aproveitar para incluir minha dúvida.

Nas notas de remessa emitidas pelo Industrializador, com CFOP 5124/5902, os dados referente ao produto industrializado retornado (descrição, quantidade, valores...) serão lançados no campo da nota Dados do Produto juntamente com dados referente aos materiais aplicados se houver, e com descrição do serviço/mão de obra. E os valores do produto comporão o total da nota tributando somente o material aplicado na industrialização.

Esse entendimento se baseia na resposta consulta nº 298/2006 da Sefaz/SP, que entendo como correta.

Porém há outros entedimentos para o mesmo assunto, inclusive o industrializador do meu cliente alega que os dados do produto retornado devem constar somente no campo "Dados Adicionais", e não compor o total da nota.

Por favor me auxiliem com um parecer.

Caso minha opinião esteja correta, devo solicitar nota fiscal complemetar ao industrializador?

Grata,

Pauline Guedes da Silva Lacerda
Supervisora Fiscal
ROSANGELA SOARES DE ARAUJO

Rosangela Soares de Araujo

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 19 julho 2010 | 15:26

Boa tarde;

Gostaria de saber se posso emitir uma nota fiscal eletronica com duas operações (CFOPs) diferentes exemplo;

5124/5902
retorno de industrialização

Um cliente meu emitiu esta nota fiscal e o destinatario disse que não receberia esta nota alegando que esta incorreta ja que na nota fiscal eletronica não se pode mais proceder desta forma.

Este destinatario esta correto?

Celso

Celso

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 20 julho 2010 | 08:32

Bom dia Rosangela, é permitida mais de um CFOP nas NF-e. Existe inclusive uma pergunta no Portal da Nota Fiscal Eletrônica sobre esse caso:

17. A NF-e pode ser preenchida com mais de um CFOP? (incluído em 01/02/09)

Sim, pois para cada item de mercadoria da NF-e há um CFOP próprio, o que permite a emissão de uma NF-e com mais de um CFOP. Para maiores esclarecimentos, ver o Manual de Integração - Contribuinte.



Perspectiva Contábil Ltda
ANDERSON IZA

Anderson Iza

Prata DIVISÃO 1
há 14 anos Terça-Feira | 14 setembro 2010 | 08:48

Bom dia

Gostaria de tirar uma dúvida:

O CFOP 1.124/2.124 - 5.124/6.124 gera direito a Crédito e Débito de Pis e Cofins não cumulativo?

Grato

Anderson

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