FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS
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TRANSFERÊNCIA ENTRE FILIAIS GERANDO IMPOSTO
Pereira
Bronze DIVISÃO 4 , Estagiário(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 16 junho 2021 | 16:11
Prezados, peguei umas notas de transferência com CFOP 5151, minha fábrica manda para um centro de distribuição e outras vezes manda direto para filial essas operações acontecem dentro e fora do estado, porém notei que essas operações estão gerando imposto. Por se tratar de transferência entre filiais eu entendo que não deveria gerar ICMS, estou certo?
Pedro
Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 3 anos Quarta-Feira | 16 junho 2021 | 16:16
Boa tarde,
A tributação de ICMS na transferência de mercadoria é normal. Exceto se houver algum beneficio fiscal.
O que não há tributação na transferência entre filiais é de PIS e COFINS.
Espero ter ajudado.
Pereira
Bronze DIVISÃO 4 , Estagiário(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 16 junho 2021 | 16:59
Pedro, boa tarde !
Fiz uma pesquisa e encontrei o exposto abaixo. Deveria então a empresa entrar com um mandado de segurança para valer-se de tal decisão?
Em que pese a operação de transferência seja fato gerador do ICMS perante a legislação deste Estado, em recente decisão o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da Ação Declaratória de Constitucionalidade - ADC nº 49, declarou a inconstitucionalidade da cobrança do ICMS nessas operações.[/table][table]De acordo com a posição adotada pelo STF, o mero deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular, na mesma unidade federada ou em unidades diferentes, não é fato gerador de ICMS.[/table][table]Cabe ressaltar, que as decisões definitivas de mérito proferidas pelo STF, nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Sugerimos ao contribuinte que consulte seu corpo jurídico quanto ao início da produção dos efeitos da referida decisão e da aplicabilidade ao caso concreto.[/table][table](Ação Declaratória de Constitucionalidade - ADC nº 49; Constituição Federal , art. 102 , § 2º)[/table]
Pedro
Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 3 anos Quinta-Feira | 17 junho 2021 | 10:57
Bom dia,
Realmente, de acordo com essa ADC, transferência de mercadorias interestaduais não devem ser debitado o ICMS. Porém não se fala para operações internas.