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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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TRANSFERÊNCIA ENTRE FILIAIS GERANDO IMPOSTO

Pereira

Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Estagiário(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 16 junho 2021 | 16:11

Prezados, peguei umas notas de transferência com CFOP 5151, minha fábrica manda para um centro de distribuição e outras vezes manda direto para filial essas operações acontecem dentro e fora do estado, porém notei que essas operações estão gerando imposto. Por se tratar de transferência entre filiais eu entendo que não deveria gerar ICMS, estou certo?

Pedro

Pedro

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 2 anos Quarta-Feira | 16 junho 2021 | 16:16

Boa tarde,

A tributação de ICMS na transferência de mercadoria é normal. Exceto se houver algum beneficio fiscal.
O que não há tributação na transferência entre filiais é de PIS e COFINS.

Espero ter ajudado.

Pereira

Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Estagiário(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 16 junho 2021 | 16:59

Pedro, boa tarde !
Fiz uma pesquisa e encontrei o exposto abaixo. Deveria então a empresa entrar com um mandado de segurança para valer-se de tal decisão?

Em que pese a operação de transferência seja fato gerador do ICMS perante a legislação deste Estado, em recente decisão o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da Ação Declaratória de Constitucionalidade - ADC nº 49, declarou a inconstitucionalidade da cobrança do ICMS nessas operações.[/table][table]De acordo com a posição adotada pelo STF, o mero deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular, na mesma unidade federada ou em unidades diferentes, não é fato gerador de ICMS.[/table][table]Cabe ressaltar, que as decisões definitivas de mérito proferidas pelo STF, nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Sugerimos ao contribuinte que consulte seu corpo jurídico quanto ao início da produção dos efeitos da referida decisão e da aplicabilidade ao caso concreto.[/table][table](Ação Declaratória de Constitucionalidade - ADC nº 49; Constituição Federal , art. 102 , § 2º)[/table]

Pedro

Pedro

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 2 anos Quinta-Feira | 17 junho 2021 | 10:57

Bom dia,

Realmente, de acordo com essa ADC, transferência de mercadorias interestaduais não devem ser debitado o ICMS. Porém não se fala para operações internas.

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