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DIFAL DE FRETE

ELISABETH HALLE NAJM

Elisabeth Halle Najm

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 16 junho 2021 | 16:20

Boa tarde colegas! Se puderem me auxiliar, agradeço.

Uma empresa do simples nacional em MG que compra mercadoria para revender em SP.

Ela paga o icms antecipado das mercadorias para revenda, porém ela tendo contratado o frete e estando neste como tomadora do serviço de transporte, ela tem que recolher a diferença do frete também? As mercadorias para revenda que vem no transporte algumas são Tributadas e outras ST.

Se for devido, preciso também de informações para utilização correta de codigos de DAE nas seguintes situações:

1) Para pagamento da diferença da aliquota referente ao frete dessa aquisição dessas mercadorias para revenda - qual código devo usar? 

3)) Para pagamento da diferença da aliquota referente ao frete dessa aquisição, supondo que a mercodoria é ST tem alguma diferença no cálculo? Qual código devo usar?

Ficarei grata se puderem me ajudar,

Beth

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