Camila Garcia
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista QualidadeTrabalho com publicidade digital e até 2018 emitia um Recibo ao invés de NF, pela falta da descrição do serviço na Lista de Serviços do ISS.
Nesta época, todos que trabalhavam com publicidade também fazia deste modo.
A patir de 2018, a prefeitura de SP aprovou a Lei Complementar 157/2016 e desde então, todo serviço de publicidade passou a ser tributável pelo ISS.
Acontece que agora a Prefeitura de SP enviou um Auto de Infração, e está solicitando o pagamento do ISS até mesmo ANTES da Lei Complementar (o que é ilegal).
Minha contadora não sabe os procedimentos e falou para buscar um advogado tributário. Mas antes de procurar um advogado queria tirar uma dúvida:
No site da Prefeitura, é citado que caso seja realizado o pagamento, existe um desconto de 50% www.prefeitura.sp.gov.br
1) O desconto de 50% só vale caso eu não faça a Defesa (Impugnação)? Se eu tentar fazer a Defesa e perder, não há desconto?
2) Se eu pagar primeiro (para aproveitar o desconto), é possível depois do pagamento eu tentar fazer a Defesa para tentar restituir o valor pago?