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ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Sérgio Ricardo

Sérgio Ricardo

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 2 anos Quinta-Feira | 17 junho 2021 | 11:31

Bom dia Pessoal, espero que todos estejam bem!!!

Tenho uma dúvida acerca da S.T.:

Compro mercadoria com o NCM 8301 que consta na relação de produtos com substituição tributária no estado de Sergipe, porém compro de fornecedor que possui acordo (convênio ou portaria) e também de quem não possui acordo com Sergipe. 

Dúvidas:

1. Quem recolhe a substituição tributária ?

2. Como fica a tributação da minha venda já que compro de fornecedor que tributa integral e fornecedor que é substituto tributário ?  



Desde já agradeço.









William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 2 anos Quinta-Feira | 17 junho 2021 | 11:35

1 - Quando não existe convenio é a empresa compradora.

2 - As suas saídas sempre serão sem o destaque do ICMS em revendas internas pois será obrigado a realizar o recolhimento nas entradas onde o fornecedor não é obrigado a fazer o destaque. 

William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 2 anos Quinta-Feira | 17 junho 2021 | 13:59

  Isso vai depender dos convênios entres os Estados que irá revender, caso tenha que destacar novamente o ICMS ST poderá solicitar a restituição desse ICMS ST que foi pago nas entradas. 

Sérgio Ricardo

Sérgio Ricardo

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 2 anos Quinta-Feira | 17 junho 2021 | 14:22

Perfeito William,

Aproveitando a sua ajuda....

Quanto a produtos que constam na relação de produtos com substituição tributária no estado de Sergipe, como o NCM 8413, e esse mesmo produto tem redução da base de cálculo na revenda, qual o CST e o CFOP que devo usar ? No meu entendimento, se entrou com substituição, tenho que usar na revenda, o CST 060 e CFOP 5.405 e NÃO efetuar a redução, estou certo ?

Agradeço muito a ajuda...

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