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Recebimento de clulares na minha PF para posterior venda no meu MEI

GABRIEL AUGUSTO

Gabriel Augusto

Bronze DIVISÃO 1, Engenheiro(a) Civil
há 2 anos Quinta-Feira | 17 junho 2021 | 19:10

Bom dia a todos!

Sou engenheiro, moro em MINAS GERAIS consigo muitas milhas por diversos motivos...Sempre troco minhas milhas por celulares, eletrodomesticos e etc em lojas parceiras como, magazine luiza, ponto frio e etc.

Portanto eu tenho alguns celulares e coisas sobrando aqui em casa...Tive a ideia de abrir um MEI para vender esses aparelhos e pedir uma maquininha de cartão de crédito pois o pessoal sempre pede pra pagar no cartão, pois bem...

Surgiu a dúvida: 

Eu possuo nota fiscal de todos os aparelhos  no meu CPF e sempre venderei para outras pessoas físicas (na maioria das vezes sem emitir nota fiscal no meu CNPJ mesmo, a galera que compra na olx nunca pede). Porém, eu acredito que preciso ter uma especie de nota fiscal de entrada desses aparelhos no meu CNPJ, ja que a nota fiscal que eu possuo está no meu CPF.

Como eu faço isso? A nota fiscal de compra dos aparelhos no meu CPF já vale? Tem como eu fazer uma transferencia das notas do meu CPF para o meu CNPJ?
É preciso mesmo ter as notas fiscais de entrada dos celulares caso eu nao emita nota fiscal? Ressalto eu não venderei nada roubado ou descaminhado, só não terei as notas de entrada das vendas do MEI pq elas estão no meu CPF e não no meu CNPJ.

Rmdcar

Rmdcar

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Tributário
há 2 anos Sexta-Feira | 17 setembro 2021 | 16:21

Boa tarde, 
Resolução 140/2018 CGSN:

Art. 107. A simplificação da exigência referente ao cadastro fiscal estadual ou municipal do MEI não dispensa a emissão de documentos fiscais de compra, venda ou prestação de serviços, e é vedada, em qualquer hipótese, a imposição de custos pela autorização para emissão, inclusive na modalidade avulsa. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 4º, § 3º)

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