Ênio Jânio
Prata DIVISÃO 1, Não Informado Bom dia
Estou com uma duvida quanto a uma empresa que adquiri mercadorias fora do seu Estado (PERNAMBUCO), e recolhe ICMS ANTECIPADO de maneira REDUZIDA com alíquota de 5%, sobre o valor da base de calculo do ICMS ANTECIPADO.
Como em a SEFAZ PE da essa redução do ICMS ANTECIPADO para 5% para empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL, surge a duvida,
Como cadastrar essa mercadoria qual alíquota do icms utilizar assim como o CFOP, para que no momento oportuno ao realizar o PGDAS torne-se possível realizar a segregação de receita, para que se deduza esse valor pago correspondente a 5% do ICMS?
Alguém poderia me auxiliar!
Ficarei Grato!