João Souza
Iniciante DIVISÃO 2 , Advogado(a)Prezados,
Estou com uma dúvida se quando há a possibilidade de diferimento do ICMS na operação de transporte de entre matriz e filiais, no Estado de Minas Gerais, tenho que escolher sempre primeiro a Isenção ao invés do Diferimento.
Portanto, a isenção se sobrepõe ao diferimento?
Poderiam colocar a legislação que versa sobre o assunto?
Obrigado!