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ICMS - MG - ISENÇÃO E DIFERIMENTO

João Souza

João Souza

Iniciante DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 18 junho 2021 | 13:23

Prezados, 

Estou com uma dúvida se quando há a possibilidade de diferimento do ICMS na operação de transporte de entre matriz e filiais, no Estado de Minas Gerais, tenho que escolher sempre primeiro a Isenção ao invés do Diferimento. 

Portanto, a isenção se sobrepõe ao diferimento?

Poderiam colocar a legislação que versa sobre o assunto?

Obrigado! 

Pedro

Pedro

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 3 anos Sexta-Feira | 18 junho 2021 | 16:15

Boa tarde,

Se estiver se referindo a isenção no transportes rodoviário de cargas, está previsto no RICMS/2002 - ANEXO I, item 144.

João Souza

João Souza

Iniciante DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 18 junho 2021 | 17:13

Olá Pedro, 

Boa tarde! 

Obrigado pela resposta! 

Na verdade, acredito que não seja exatamente isso. A questão é que no caso tem realmente isenção do imposto, mas também há a possibilidade de isenção. Como vou saber qual optar? Tenho a obrigatoriedade de optar pela isenção ou posso optar pelo Diferimento?

Pedro

Pedro

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 3 anos Segunda-Feira | 21 junho 2021 | 10:09

João, desconheço essa informação do diferimento de ICMS em transportes dentro de Minas entre Matriz-Filial.
Poderia compartilhar onde está previsto isso?

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