Helmut Wetzel
Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente AdministrativoMinha empresa se enquadra no Supersimples. Estou no Rio de Janeiro, somos revenda de informática. Compramos muitos produtos de distribuidoras em SP. Recentemente compramos algumas multifuncionais em SP.
1 - Por que na nota fiscal o ICMS-ST não é destacado e recolhido pela própria distribuidora em SP?
O ICMS-ST veio zerado.
2 - Terei que recolher este imposto aqui no Rio de Janeiro?
O meu contador afirma que não.
3 - Caso o imposto deva ser recolhido, como será a forma de cálculo do mesmo? Pode me dar dois exemplos prático em cima de um produto que custe R$ 1000,00? O produto não incide IPI.
Aguardando a resposta, desde já agradeço.