x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 0

acessos 374

ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Sérgio Ricardo

Sérgio Ricardo

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 22 junho 2021 | 09:22

Bom dia Pessoal!!

Estou com as seguintes dúvidas:

1. Sobre a NCM 40151100 e 40151900 - CEST 13.012.00 com relação a nomenclatura/descrição: Luvas cirúrgicas e luvas de procedimento - neutra. Essa descrição está na lista de produtos com ST em Sergipe. Qual luva devo considerar como luva de procedimento, pois somos uma empresa que trabalha com revenda de EPI´S e EPC´s e compra várias luvas ?


2. Ainda sobre ST, o Convênio 234/17, cláusula segunda, Inciso II, diz abaixo:

Além do disposto na cláusula nona do Convênio ICMS 142/18, as disposições deste convênio não se aplicam às operações interestaduais:

II - com bens e mercadorias classificados no CEST 13.012.00, quando tiverem como origem ou destino os Estados do Paraná, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul.

Pergunta: Quando formos vender para o PR, RN e RS devo recolher a ST ?


Desde já agradeço a ajuda.


E um Feliz São João com muito forró.


Abraços.






O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade