Juliana
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalColegas do portal, bom dia a todos.
Peço gentilmente que me ajudem no caso abaixo.
Recebi uma nota fiscal de compra para industrialização.
Os materiais recebidos consultei no convenio do icms 142/18 e os ncm's podem ter substituição tributária, pois, consta no convênio (aprendi que se constar o ncm nesse convenio citado o produto poderá ter a ST)
Feito isso peguei o número do cest de cada ncm e fui ao portal nacional da substituição tributaria e abri a planilha de sao paulo.
Vi que os cest's constam que tem substituição tributária em alguns estados e nas operações internas, e a minha operação é interna nesse caso, vendedor de sao paulo e comprador de sao paulo
Porém estou com muita dúvida de como foi calculado isso nessa nota pois não consigo chegar no valor da base de calculo.
ncms são 48081000 (19016) total dos produtos com esse ncm na nota fiscal é r$ 1.576,15 e o outro ncm é 48025499 (19009) o valor total dos produtos com esse ncm é r$ 157,68
Porem na nota fiscal a base de calculo da substituição tributária é r$ 375,27 valor da st é r$ 39,17
e nessa mesma nota fiscal tem a base de calculo do icms normal no valor de 1.937,88 que é o valor total dos produtos todos que constam na nota com ou sem st de acordo com seu ncm e o valor do icms é r$ 348,80
Eu tbm tenho uma duvida pq se a empresa que comprou é uma industria e vai industrializar com esse material ela não teria que pagar a sunstituição tributária certo?? só o icms normal?
Alguem pode me ajudar por favor? desde já agradeço.