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ICMS NA LEI 116/2003

Ana Paula Dos Santos Vieira

Ana Paula dos Santos Vieira

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 3 anos Terça-Feira | 22 junho 2021 | 10:53

Bom Dia

Estou com uma duvida com relação ao ICMS na LEI 116/2003, pois temos um cliente que presta serviço que se enquadra nesta lei, ele emite uma nota de serviço onde é deduzido o ISSQN na mão de obra e também referencia o material usado na nota de serviço e também emite uma nota de simples remessa deste material usado na obra, gostaria de saber se é devido ele pagar o ICMS desta mercadoria sobre a nota de simples remessa?

Fabrício Octaviani

Fabrício Octaviani

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 3 anos Terça-Feira | 22 junho 2021 | 11:33

Olá Ana Paula,

Quando o material aplicado no serviço que ocorre na construção civil não precisa destacar ou recolher ICMS referente a NF dos materiais, desde que o material aplicado seja adquiridos de terceiros.
Outro ponto importante é na entrada desse material é utilizar o CFOP 1.128 Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN.

Att.

Fabricio Octaviani
Pós Graduado em Gestão Tributária
Analista Fiscal e Tributário
https://www.linkedin.com/in/fabricio-octaviani-baaa93127/
email: [email protected]

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