Ana Paula dos Santos Vieira
Bronze DIVISÃO 5 , Analista FiscalBom Dia
Estou com uma duvida com relação ao ICMS na LEI 116/2003, pois temos um cliente que presta serviço que se enquadra nesta lei, ele emite uma nota de serviço onde é deduzido o ISSQN na mão de obra e também referencia o material usado na nota de serviço e também emite uma nota de simples remessa deste material usado na obra, gostaria de saber se é devido ele pagar o ICMS desta mercadoria sobre a nota de simples remessa?