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DIFERENCIAL DE ALIQUOTA

leticia

Leticia

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 3 anos Terça-Feira | 22 junho 2021 | 11:43

Bom dia!
recebi NF referente compra de uma tenda para consumo onde CFOP 6101 CST 101 o fornecedor e do SIMPLES o valor da nota 1.020,00 a duvida tenho calcular jogando somente aliquota interna seria 18% pois empresa do simples não gera credito ICMS  para encontrar diferencial?

na nota não tem destaque da aliquota do Icms do produto

Andressa Silva

Andressa Silva

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 22 junho 2021 | 11:59

@Leticia

Prezada neste caso você utilizará a alíquota interestadual.

https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/art001.aspx
 

Artigo 2º Ocorre o fato gerador do imposto (Lei 6.374/89, art. 2º, na redação da Lei 10.619/00, art. 1º, II, e Lei Complementar federal 87/96, art. 12, XII, na redação da Lei Complementar 102/00, art. 1º):

VI - na entrada, em estabelecimento de contribuinte, de mercadoria oriunda de outro Estado destinada a uso ou consumo ou ao ativo permanente;

§ 5º - Nas hipóteses dos incisos VI, XIV, XVII e XVIII, será devido a este Estado o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual. (Redação dada ao parágrafo pelo Decreto 61.744, de 23-12-2015, DOE 24-12-2015; produzindo efeitos a partir de 01-01-2016)

leticia

Leticia

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 3 anos Terça-Feira | 22 junho 2021 | 14:43

boa tarde, Andressa
como na NF não destacaram icms do produto pois se trata fornecedor  de São Paulo acredito que seje 7%
como é empresa do simples(e não destacou icms proprio) achei que  seria diferente teria que calcular o valor em cima da aliquota interna que seria 18%
muito obrigada

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