Sérgio Ricardo
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalBom dia Pessoal!!
Estou com a seguinte dúvida:
Uma empresa que revende EPI, Ferramentas e não é do SEGMENTO de AUTOPEÇAS, porém revende o produto com a NCM 8716.90.90 - Engates para reboques e semirreboques, CEST 01.077.00, que faz parte da lista de produtos com substituição tributária em Sergipe. Pergunta: ela deve cobrar o recolhimento do ST do fornecedor e não recolher na revenda ?
Desde já agradeço a ajuda.
E um Feliz São João com muito forró.
Abraços.