x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 4

acessos 147

OBRIGATORIEDADE DE RECOLHIMENTO DIFAL ?

Caroline Borges

Caroline Borges

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 3 anos Terça-Feira | 22 junho 2021 | 15:51

Boa tarde Pessoal!

Preciso tirar uma duvida;

Quem é isento de ICMS, tem obrigatoriedade e de recolhimento de DIFAL ? 


Por exemplo as Construtoras  (Serviço) não tem tem Inscrição estadual, fazendo com que não recolham ICMS.

Alguém poderia me passar a Lei Complementar ? Obrigada. 

Pedro

Pedro

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 3 anos Quinta-Feira | 24 junho 2021 | 10:41

Bom dia,

No exemplo citado, a Construtora está adquirindo mercadorias ou está realizando serviços?

Na E.C. 87/2015 estabelece que: 
" a responsabilidade pelo recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual de que trata o inciso VII será atribuída:
a) ao destinatário, quando este for contribuinte do imposto;
b) ao remetente, quando o destinatário não for contribuinte do imposto;"



 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade