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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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distribuição de cesta básica

Marcos

Marcos

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Tributos
há 4 anos Quarta-Feira | 23 junho 2021 | 11:28

Olá caros colegas,

Para a distribuição de cesta básica aos empregados devemos utilizar o procedimento de brindes ou da Port. CAT 154/08 aqui em SP.

questiono pois para as distribuições de cesta de natal geralmente utilizamos o procedimento de brinde por entendermos que estas cestas especiais de natal não seriam para "necessidades básicas de alimentação" como determina a Port. CAT 154/08?

Alguém tem indicação de algum entendimento especifico da SEFAZ de SP?

Fabrício Octaviani

Fabrício Octaviani

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 23 junho 2021 | 11:46

Olá Marcos, 
Sou Analista Fiscal em uma empresa que vende cestas básicas e o entendimento do fisco é o mesmo tanto para cesta básica normal quanto a de natal, pois independente do tipo da cesta, o fisco entende que é uma distribuição de bonificação ou brinde.

Sendo assim o procedimento é o mesmo informado pela CAT 154/08.


Att.

Fabricio Octaviani
Pós Graduado em Gestão Tributária
Analista Fiscal e Tributário
https://www.linkedin.com/in/fabricio-octaviani-baaa93127/
email: [email protected]

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