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Retençao ISS - Aliquota errada?

Rogerio

Rogerio

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 2 anos Quarta-Feira | 23 junho 2021 | 19:23

Boa noite,

Quando há retenção de ISS, como é feito o cálculo da aliquota perante aqueles optantes do fator R?

Por exemplo;
Minha cliente é nutricionista que presta servicos pra Unimed, ela é do fator R e tem meses que ela é tributada pelo anexo 3 outros meses 5, isso depende do seu faturamento.

Esse mes, ela será tributada pelo anexo 3, portanto 4 x 33,5% = 1,34(aliquota do iss)

Se ela fosse tributada pelo anexo 5, seria a aliquota de retenção 15,5 x 14% = 2,17.

Ok?

Porém, neste mes, a tomadora já usou a aliquota do anexo 5, retendo de seus serviços a aliquota de 2,17% em cima dos seus serviços e me pediu pra emitir  a NF.

Minha dúvida é se existe essa variação de aliquotas no caso da empresa for tributada em diferentes anexos do simples nacional, ou por ela ser nutricionista, independente do fator R, será no anexo 5.


Grato

Rmdcar

Rmdcar

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Tributário
há 2 anos Sexta-Feira | 17 setembro 2021 | 16:08


Boa tarde, 

Deverá seguir as disposições do Art. 21 do LC 123/2006:

§ 4º A retenção na fonte de ISS das microempresas ou das empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional somente será permitida se observado o disposto no art. 3o da Lei Complementar no 116, de 31 de julho de 2003, e deverá observar as seguintes normas: 
I - a alíquota aplicável na retenção na fonte deverá ser informada no documento fiscal e corresponderá à alíquota efetiva de ISS a que a microempresa ou a empresa de pequeno porte estiver sujeita no mês anterior ao da prestação;   

Atenciosamente,

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