Cinthia Almeida
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita Fiscalempresa do simples nacional comprou fora do estado, mercadoria em sao paulo é st, porem veio destacado o valor do icms st na nf, devo recolher o diferencial?
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Cinthia Almeida
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita Fiscalempresa do simples nacional comprou fora do estado, mercadoria em sao paulo é st, porem veio destacado o valor do icms st na nf, devo recolher o diferencial?
Itamara
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalProdutos que sao S.T, devem fazer o recolhimento antecipado.
Giselle Meireles
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeCinthia Almeida
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita FiscalGiselle Meireles
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeOlá Cinthia!
Você precisa saber qual a finalidade dos produtos que vieram nessa NF. Se for pra uso e consumo você deve recolher o diferencial de alíquotas se a alíquota do seu estado foi maior que o que consta na NF, agora se os produtos forem pra revenda ou industrialização, você deverá recolher o ICMS - ST.
Espero ter ajudado.
Att.
Giselle.
Rodrigo Fernando
Ouro DIVISÃO 2Cinthia,
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