
Raquel Monteiro
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita Fiscalrespostas 1
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Raquel Monteiro
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita FiscalAmaxiko
Ouro DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBoa tarde Raquel. Como vai?
A incidência do ICMS ST é regido por PROTOCOLO ou CONVÊNIO. Portanto se o REMETENTE encaminhou a mercadoria com a incidência do ICMS ST deve-se ao fato de ter convênio entre as UF's ou protocolo. Contudo a mercadoria especificada não esta contemplada em CONVÊNIOS OU PROTOCOLOS, não estando regida por ST. Creio que o remetente equivocou-se com o NCM, sendo que é o mesmo praticado para venda de shampoo ao ser usado por humanos. Esse sim regido por ST nas oprações interestaduais. Particularmente daria entrada no meu estoque com o CFOP 2.102 e a saída (VENDA) com o CFOP 5.102.
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