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nota de serviços de comunicação

Tita

Tita

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 24 junho 2021 | 11:37

Bom dia
Uma emissora de tv emitiu nota fiscal-fatura  de serviços de comunicação. A nota ainda é em formulário e não eletrônica. Ainda é valida nota em formulário?
Refere-se a nota do estado de Maranhão.
Alguém sabe se tem como consultar numero da AIDF  do fornecedor, pra saber se a nota ainda pode ser aceita?
Obrigada

"Quando você tem que fazer uma escolha e você não faz, isto já é uma escolha."
Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Sistemas
há 3 anos Quinta-Feira | 24 junho 2021 | 18:09

Nota de Comunicação e Telecomunicação normalmente não tem AIDF, são regidas pelo Convênio 115/03
é o mesmo tipo de nota de TV por assinatura ou Internet

Possuem no rodapé um código Hexadecimal do tipo:
9B92.CBB7.2FB3.D853.53AA.675B.A527.9021


Cláusula segunda Para a emissão dos documentos fiscais enumerados na cláusula primeira, além dos demais
requisitos, deverão ser observadas as seguintes disposições:
I - poderá ser dispensada, a critério de cada unidade federada, a obtenção de Autorização para Impressão de Documentos
Fiscais - AIDF;
II - em substituição à segunda via do documento fiscal, cuja impressão é dispensada, as informações constantes da
primeira via do documento fiscal deverão ser gravadas até o 5º dia do
mês subseqüente do período de apuração em meio eletrônico não
regravável;

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