Nota de Comunicação e Telecomunicação normalmente não tem AIDF, são regidas pelo Convênio 115/03
é o mesmo tipo de nota de TV por assinatura ou Internet
Possuem no rodapé um código Hexadecimal do tipo:
9B92.CBB7.2FB3.D853.53AA.675B.A527.9021
Cláusula segunda Para a emissão dos documentos fiscais enumerados na cláusula primeira, além dos demais
requisitos, deverão ser observadas as seguintes disposições:
I - poderá ser dispensada, a critério de cada unidade federada, a obtenção de Autorização para Impressão de Documentos
Fiscais - AIDF;
II - em substituição à segunda via do documento fiscal, cuja impressão é dispensada, as informações constantes da
primeira via do documento fiscal deverão ser gravadas até o 5º dia do
mês subseqüente do período de apuração em meio eletrônico não
regravável;