
Maria Fernanda Nascimento de Souza
Bronze DIVISÃO 2 , Analista FiscalQuando adquiro produto para consumo final de outro Estado, com ST no meu destino, sem acordo com Estado origem, devo recolher o DIFAL a título de ST na Entrada?
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Maria Fernanda Nascimento de Souza
Bronze DIVISÃO 2 , Analista FiscalQuando adquiro produto para consumo final de outro Estado, com ST no meu destino, sem acordo com Estado origem, devo recolher o DIFAL a título de ST na Entrada?
Pedro
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalBom dia,
Pelo que entendi você adquiriu uma mercadoria para consumo sendo o fornecedor de outro estado, onde não houve o destaque de ST, certo? Nesse caso você terá que fazer o recolhimento de diferencial de alíquota "normal" e não a titulo de ST.
Maria Fernanda Nascimento de Souza
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