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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ISS retenção 3 municipios.

Amauri Barbosa

Amauri Barbosa

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Sábado | 1 maio 2010 | 19:54

Boa noite a todos.

Tenho um cliente , com sede em São Paulo, que prestou serviços de manutenção predial em São Caetano do Sul/SP.

Ocorre que a nota fiscal foi emitida para a empresa proprietária do prédio, que fica em Curitiba.

Há retenção de ISS ?
Como pagar isso ?
A empresa dona do prédio não tem inscrição na prefeitura de São Caetano, porque não tem filial lá. O prédio está sendo reformado para ser alugado.

Muito obrigado.

Sandra Mara Jantsch

Sandra Mara Jantsch

Bronze DIVISÃO 4 , Advogado(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 3 maio 2010 | 12:52

Olá Amauri,

Pela Lei Complementar, é no local de execução da manutenção (pois é uma das exceções à regra geral).

Entretanto, temos diversos casos semelhantes aqui no escritório.

Um deles, inclusive, pagou o ISS para São Paulo e foi multado em outros dois municípios, mesmo caso seu.

Apesar de existir a Lei Federal, os municípios não respeitam e acabam criando suas Leis em divergência da Lei Complementar.

Nestes casos, a única alternativa é socorre-se no judiciário.

Atenciosamente,

Jantsch e Kanomata Advogados
https://www.jkadvogados.com.br
Av. Dr. Cardoso de Mello, 1470, cj. 312
Cep 04548-005
Vila Olímpia
São Paulo - SP
Tel. 11-30458986

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