Sérgio Ricardo
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalBom dia Pessoal!!!
Na TIPI consta a NCM 6506.10.00 com essa descrição: Capacetes e artigos de uso semelhante, de proteção, que ao meu ver, engloba capacetes de proteção para construção civil e capacetes para uso em motocicletas.
No estado de Sergipe, consta na Lista de Substituição Tributária a seguinte descrição: Capacetes e artefatos de uso semelhante, de proteção, para uso em motocicletas, incluídos ciclomotores.
Nota-se que na Lista de Substituição Tributária houve a delimitação: para uso em motocicletas, incluídos ciclomotores.
Conforme orientação que sabemos, prevalece sempre a descrição do convênio estabelecido. Diante disso, considero na minha análise que os Capacetes de Proteção para uso na construção civil, indústrias NÃO tem S.T.
Gostaria da opinião dos Senhores acerca dessa minha interpretação.
Desde já muito obrigado!