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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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DIFAL SIMPLES NACIONAL

Thiago Souza

Thiago Souza

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 15 outubro 2021 | 08:22

Bom dia,
Depende da finalidade da mercadoria. Se for para revenda irá gerar antecipação ou ST. Caso seja para o ativo imobilizado da empresa ou uso e consumo, então terá que recolher difal. É importante saber a diferença.

Existem dois meio de verificar a aliquota quanto esta nao esta destacada. A legislação estadual diz que quando a aliquota não está destacada deverá considerar a aliquota de 12%. Porém é importante verificar também o código CST/CSOSN destacado na nota. Se o código indicar que a mercadoria é importada, então deverá considerar a aliquota de 4% no seu cálculo. Caso contrário, continue a considerar 12%.

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